8 de mai. de 2013

Torcedor do Atlético Mineiro não consegue indenização por erro de arbitragem


Foto: Reprodução
Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização por danos morais a um torcedor do Atlético Mineiro inconformado com erro de arbitragem. Advogado que atuou em causa própria, o torcedor defende que a não marcação de um pênalti claro no finalzinho da partida contra o Botafogo eliminou o Galo da Copa do Brasil de 2007. Ele queria ser indenizado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).


O próprio árbitro Carlos Eugênio Simon admitiu o erro em entrevista a programa esportivo, em rede nacional. Para o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, a questão jurídica controversa nesse caso é saber se, “diante da ocorrência de erro manifesto da arbitragem, ainda que com potencial de influir decisivamente no resultado da partida, mas não sendo constatado dolo do árbitro, ainda assim é possível cogitar em responsabilidade civil da entidade responsável pela organização da competição, gerando a obrigação de compensar danos morais”. 
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